O Marco Legal das Startups veio para apoiar e estimular o crescimento de um tipo de empresa que vêm ganhando destaque como impulsionadoras da inovação e do desenvolvimento tecnológico, as Startups.
Primeiramente, o cenário das Startups vem se desenvolvendo nos últimos anos e hoje já são mais de 136.500 startups em todo o Brasil, mais de 20 unicórnios (avaliadas em US$ 1 bilhão de dólares) e recordes em investimentos. Este mercado é relativamente novo e com características bem diferentes das empresas tradicionais.
Mas afinal, porque essa é uma pauta tão importante? Bom, ideias em torno de políticas públicas para startups não são um assunto novo, visto que o Brasil é um país burocrático em muitos aspectos. Isso é, inclusive, um dos fatores que nos torna menos competitivos em termos de inovação em relação a outros países.
Definição e características das startups
A princípio é importante compreender o que define esse tipo de empresa. Geralmente, startups são empresas emergentes com um modelo de negócios inovador, escalável e baseado em tecnologia. Elas têm o objetivo de criar soluções disruptivas para atender a demandas específicas do mercado. A agilidade, a busca por crescimento acelerado e a disposição para correr riscos são características-chave dessas empresas.
Um ponto muito importante trazido pelo Marco Legal é que a nova legislação define melhor o que é o modelo de negócio de uma startup. Nela são utilizados critérios mais específicos do que uma empresa deve cumprir para se enquadrar legalmente como uma startup. Segundo o Marco Legal as principais definições são:
Conceito
Startups passam a ser definidas como: “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Elegibilidade
São elegíveis ao enquadramento como startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresariais, as sociedades cooperativas e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano calendário anterior (ou R$ 1,333 milhão multiplicado pelos meses de atividade, para menos de 12 meses de operação).
Tempo de criação
Os negócios não podem ultrapassar dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. No caso de empresas criadas por incorporação ou fusão, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporadora ou da parte mais antiga na fusão enquanto que no caso de uma cisão para uma nova sociedade, será considerado tempo de inscrição da empresa cindida.
Outros requisitos
Precisam ao menos cumprir um destes requisitos: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e efetiva utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou enquadramento no regime especial Inova Simples, o qual permite agilizar o registro de marcas e os exames de patentes.
Marco Legal das Startups: um ambiente favorável ao empreendedorismo
O Marco Legal das Startups consiste em um conjunto de leis que foi sancionado e publicado no Diário Oficial em junho de 2021 (Lei Complementar 182/2021), regulamentos e políticas que buscam promover o desenvolvimento e a competitividade das startups. Ele abrange aspectos como facilitação da abertura de empresas, incentivos fiscais, proteção à propriedade intelectual, fomento à captação de recursos e redução de burocracias, entre outros. Esse ambiente legal favorável cria as condições necessárias para que as startups possam operar com segurança jurídica.
Os principais benefícios do Marco Legal de Startups se referem a:
a) Facilitação da abertura e registro de empresas:
Uma das áreas em que o Marco Legal das Startups pode ser benéfico é a facilitação da abertura e registro de empresas. Procedimentos simplificados, redução de custos e tempo para iniciar um negócio são aspectos que contribuem para o crescimento do ecossistema empreendedor. Assim, estas medidas incentivam mais pessoas a empreenderem, gerando um ambiente propício ao surgimento de startups inovadoras.
b) Incentivos fiscais e financiamento
O Marco Legal das Startups também contempla a criação de incentivos fiscais e mecanismos de financiamento específicos para esse tipo de empresa. Dessa forma, com a redução de impostos sobre lucros, isenção fiscal em estágios iniciais, estímulos a investidores e fundos de investimento são exemplos de medidas que visam atrair capital para as startups e viabilizar seu crescimento. Essas políticas contribuem para aumentar as oportunidades de investimento e impulsionar a inovação tecnológica.
c) Proteção à propriedade intelectual e incentivo a inovação:
Um dos ativos mais valiosos para as startups é a propriedade intelectual, como patentes, marcas registradas e direitos autorais. O Marco Legal das Startups estabelece mecanismos para facilitar o registro e a proteção desses direitos, incentivando a inovação e resguardando os interesses das empresas. Isso permite que as startups explorem seu potencial criativo com confiança, sabendo que suas inovações estão devidamente protegidas.
d) Fomento à colaboração entre startups e setor público:
O Marco Legal das Startups também pode ser utilizado como uma ponte entre as startups e o setor público. Compras públicas podem se tornar uma oportunidade estratégica para as startups, proporcionando acesso a contratos governamentais e impulsionando seu crescimento. Ao estabelecer políticas que promovam a participação de startups em licitações públicas, o marco legal incentiva a inovação no setor público e possibilita parcerias vantajosas para ambas as partes.
Como o setor público se benefia com o Marco Legal das Startups?
O Marco Legal das Startups traz uma série de benefícios para o mercado público, estimulando a inovação e promovendo parcerias estratégicas. Aqui estão três dos principais benefícios:
Inovação tecnológica
O Marco Legal das Startups incentiva a participação das startups nas compras públicas, o que traz a oportunidade de introduzir soluções inovadoras no setor público. As startups geralmente têm uma mentalidade ágil e foco em tecnologia, o que lhes permite oferecer produtos e serviços disruptivos. A inclusão dessas empresas nas compras públicas traz uma perspectiva fresca, impulsionando a adoção de tecnologias de ponta e a modernização dos processos governamentais.
Eficiência e economia de recursos
As startups são conhecidas por sua capacidade de oferecer soluções eficientes e escaláveis. Assim, ao participar das compras públicas, elas podem trazer novas abordagens e tecnologias que visam otimizar os processos, reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo setor público. A introdução de soluções inovadoras pode levar a uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, proporcionando economias significativas e benefícios tangíveis para a administração pública e para os cidadãos.
Estímulo ao empreendedorismo e geração de emprego
Ao promover a participação das startups nas compras públicas, o marco legal incentiva o empreendedorismo e cria um ambiente propício para o surgimento de negócios. Essas oportunidades de contratos com o setor público podem ser um impulso significativo para o crescimento das startups, permitindo que expandam operações, acessem novos mercados e gerem empregos. Além disso, a colaboração entre as startups e o setor público estimula o desenvolvimento de talentos locais e fortalece a economia regional
Por fim, os benefícios apresentados demonstram como o Marco Legal pode trazer vantagens para o mercado público, impulsionando a inovação, melhorando a eficiência e estimulando o empreendedorismo. Ao promover parcerias estratégicas entre as startups e o setor público, é possível alcançar uma transformação positiva nos serviços prestados à sociedade, garantindo melhores resultados e um desenvolvimento sustentável.
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