As contratações praticadas pela administração pública ocorrem, em sua maioria, por meio de licitações. A primeira regulamentação nesse âmbito surgiu no ano de 1993 pela Lei nº 8.666, que criou normas gerais para licitações e contratos administrativos no setor público. Ou seja, quase 3 décadas já se passaram desde a aprovação da regulamentação, por isso, em 2021, foi proposta a Lei nº 14.133, conhecida como Nova Lei de Licitações.
A nova legislação inova ao criar novas modalidades de licitação e alterar critérios de julgamento com o objetivo de melhorar a eficiência da gestão pública.
Alterações nas modalidades promovidas pela Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações prevê cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, sendo que a última é uma adição ao grupo. Por outro lado, houve a extinção do convite e da tomada de preços.
O diálogo competitivo é a maior inovação da Nova Lei de Licitações no âmbito das modalidades. Isso porque, ela permite que a administração pública converse com os licitantes previamente selecionados, de forma que permita o desenvolvimento em conjunto de alternativas que se adequem às demandas dos gestores públicos.
Novos critérios de julgamento promovidos pela Nova Lei de Licitações
Os critérios previstos para avaliação das propostas são: menor preço, técnica e maior lance (sendo que estes já estavam previstos na legislação antiga), maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico.
O critério de melhor técnica é utilizado na avaliação de conteúdos artísticos. Enquanto isso, quando se avalia o maior retorno econômico, são escolhidos os contratos que garantem maior eficiência, nele o pagamento é acordado de acordo com os benefícios gerados. Por fim o maior desconto é um critério que existia na Lei nº 10.520/02 e valoriza aquelas empresas que conseguem fornecer maior desconto na proposta.
Mudanças na dispensa de licitação
A Lei nº 14.133, atualizou os valores para dispensa de licitação para alguns tipos de contrato. Para serviços e compras o valor é de R$ 50.000,00, enquanto para obras e serviços de engenharia a despesa não pode ultrapassar R$ 100.000,00. Caso a oferta de encaixe nessas faixas, então é possível progredir para um regime de compra direta, que é mais ágil em termos de contratação e execução.
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