Leis Orçamentárias e o fluxo de planejamento

As Leis Orçamentárias Municipais são mecanismos fundamentais para a execução de políticas públicas no nível local. São elas que materializam o que o governo municipal vai executar com o orçamento público. O que são ? Como se conectam e devem ser planejadas? Neste artigo, iremos discutir um pouco sobre as Leis Orçamentárias e o fluxo de planejamento e organização para uma gestão orçamentária de qualidade. 

Leis Orçamentárias e o fluxo de planejamento 

As Leis Orçamentárias – formadas pelo PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) – materializam o orçamento público municipal, demonstrando como as políticas públicas no nível local serão executadas e entregues à população. Essa tríade compõem e estruturam o orçamento público, no nível municipal, estadual e federal.

Essas três importantes peças orçamentárias possuem cada uma delas suas devidas especificidades bem como importantes conexões entre si. Embora feitas em processos específicos, com critérios, prazos e adequações próprias, elas possuem um intercruzamento fundamental que pode impactar diretamente a sua gestão e, consequentemente, a execução das políticas públicas pretendidas. Por isso, é fundamental entender esse desenho para uma gestão de sucesso.

O PPA – Plano Plurianual

O que é?

O Plano Plurianual é a parte da tríade orçamentária (PPA, LDO e LOA) que diz respeito ao planejamento financeiro e orçamentário dos próximos 4 anos. Nele, deve conter todas as entregas que o governo municipal pretende fazer para os próximos 4 anos, com todos os resultados que ele pretende entregar, com quanto dinheiro ele pretende fazer e em quanto tempo. Ainda, deve também conter uma previsão do quanto o poder público pretende arrecadar nos próximos anos, bem como os gastos. Nesta Lei é descrito, com indicadores e números estimativos, quais serão as entregas nos 4 anos seguintes. Números de escolas construídas, número de exames feitos. São valores reais sobre as políticas que irão ser entregues. 

O Plano Plurianual deve conter de maneira clara as entregas que serão realizadas. Quantas escolas a gestão pretende construir, quantos atendimentos na saúde pretende fazer e qual indicador de resultado a gestão irá perseguir.

No que diz respeito ao seu planejamento, é fundamental que haja coordenação entre todas as secretarias da gestão para a construção desta peça orçamentária. Seu fluxo de planejamento deve passar pelo alinhamento com todos os gestores para que solidifique as propostas expressas no plano de governo do candidato eleito.

As “promessas

É aqui, no PPA, que todas as “promessas” devem se manifestar enquanto realidade. Esta é uma das Leis mais importantes para a governança e entrega das políticas públicas. É um processo complexo e deve ser dada a devida atenção para o planejamento. A coordenação em sua construção se faz fundamental, entendendo as dores de cada uma das secretarias e áreas específicas para que, com isso, as políticas possam ter um impacto real.

No que diz respeito aos prazos, o Projeto do PPA deve ser elaborado pela Prefeitura Municipal e apresentado à Câmara Municipal até agosto do primeiro ano do mandato do prefeito eleito. Por isso, se faz necessário que todo período que antecede esse prazo seja de planejamento e definição desta importante peça orçamentária. O intervalo entre a eleição e o prazo para o envio à Câmara é curto e deve ser eficientemente aproveitado para o planejamento adequado. Um passo incorreto e atrasado neste momento, pode comprometer significativamente todos os resultados e entregas da gestão, fique atento. O PPA, tendo em vista seu caráter dinâmico, pode ser alterado. Neste caso, deve ser encaminhada uma proposta de Lei à Câmara para nova análise. Gestor, fique atento aos prazos e garanta que conseguirá entregar um planejamento adequado para os próximos 4 anos. Planejar bem será fundamental para o sucesso da sua gestão

A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

O que é?

Por sua vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias também possui suas especificidades quanto ao planejamento. É ela quem estabelece, a cada ano da gestão, quais serão as prioridades e as metas a serem seguidas pelo governo municipal. Além disso, ela desenha de maneira clara as estimativas de arrecadação da cidade, bem como os controles orçamentários específicos a serem executados pelo município. Diferentemente do PPA, além de ser anual, a LDO possui um caráter específico de determinar e estimar as prioridades e metas, que devem guiar a execução do orçamento público municipal.

Obrigatoriamente, a LDO precisa ser realizada anteriormente à LOA (Lei Orçamentária Anual). Isso porque ela determinará aspectos determinantes para a construção do orçamento real. Ainda, no primeiro ano do governo eleito, ela deve ser elaborada depois do PPA (Plano Plurianual). Isso porque as diretrizes a serem previstas neste ordenamento orçamentário dependem do que foi estabelecido no PPA antecipadamente. Assim, considerando a construção de 4 em 4 anos do PPA, o fluxo no ano de realização do PPA deve seguir a seguinte ordem: PPA > LDO > LOA

Importância

De maneira específica, na LDO, é muito importante que estejam descritas as metas e indicadores das políticas que serão entregues. Isto é, é nela que se é estimado, em quantidades, quais políticas públicas serão entregues, às suas metas, bem como quais serão as prioridades do governo municipal no uso do dinheiro público. As cidades possuem muitos problemas a serem resolvidos pela administração pública municipal. No entanto, seja por uma limitação orçamentária ou de pessoal, nem todas podem ser resolvidas ao mesmo tempo. Por isso, a LDO determina quais são as soluções mais urgentes a serem resolvidas.

A LDO, que também deve ser votada pelo Poder Legislativo – a Câmara Municipal do município – deve ser encaminhada para a votação até abril do ano anterior ao respectivo orçamento. Por isso, é fundamental, assim como o PPA, que você fique atento para que o planejamento deste ordenamento orçamentário não seja realizado às pressas. Esta é uma Lei de fundamental importância para as políticas públicas municipais bem como para o sucesso da sua gestão. Por isso, gestor, dê a atenção devida e planeje adequadamente a LDO.

LOA – Lei Orçamentária Anual

O que é

Por último mas não menos importante, a LOA (Lei Orçamentária Anual) também possui as suas especificidades no que diz respeito ao planejamento e a sua elaboração. A LOA trata do orçamento em si para o ano. Quanto ao orçamento público planeja-se ser executado no próximo ano, descrito por cada órgão da Prefeitura bem como por cada uma das políticas públicas. É nessa Lei que podemos saber quanto e em qual área será desempenhado o orçamento público municipal.

No que tange a relação com as outras duas Leis, a LOA materializa de maneira prática aquilo previsto tanto no PPA quanto na LDO. Ao passo que as outras duas determinam aspectos como metas, indicadores, prioridades, a LOA, por sua vez, estima, em valores, como esses critérios serão determinados e seguidos.

Assim como as demais Leis Orçamentárias, a LOA possui prazo específico que deve ser respeitado. Ela deve ser encaminhada à Câmara Municipal para ser analisada, assim como o PPA, até agosto do ano anterior a sua vigência. Dessa forma, assim como as demais, esta Lei precisa ser pensada anteriormente a esse prazo, para que seja adequadamente planejada. A LOA deve manifestar o que o governo municipal deve realizar no próximo ano. Tudo isso, requer planejamento, alinhamento e foco na resolução dos problemas. 

Participação do gestor

Você, gestor, deve estar atento. A LOA se faz fundamental para a sua execução orçamentária e consequentemente para a sua gestão. É nessa Lei que estará descrito o quanto de orçamento você terá para aquele ano bem como em quais áreas poderá executar esse orçamento. É de suma importância que você participe da construção deste planejamento, implementando as ideias e o projeto político pretendido na sua respectiva área. Não realizar o planejamento adequado desta Lei pode comprometer de forma significativa sua gestão, as políticas públicas e consequentemente a vida das pessoas.

O segredo é o planejamento das Leis Orçamentárias e do fluxo de planejamento

Como pudemos observar, cada uma das Leis Orçamentárias possuem especificidades. Seja a data para a sua elaboração ou seu objetivo, seu desenho, cada uma delas possuem questões específicas que precisam ser analisadas adequadamente para que uma gestão de sucesso seja executada.

No entanto, o que fica claro é que, além das diferenças e especificidades em cada uma das Leis, há uma clara conexão entre as três peças orçamentárias. Todas elas, como dito no início, compõem o planejamento do orçamento público municipal. Cada uma com seu objetivo central, mas que, no fim, possuem o mesmo objetivo: determinar o uso do seu dinheiro, o dinheiro público. 

Conexão no processo

Por isso, é fundamental que no fluxo de planejamento das três Leis Orçamentárias, tenha-se uma conexão e troca entre todas elas e, principalmente, o planejamento. Estas legislações são peças essencialmente de planejamento, do orçamento público. Por isso, se faz fundamental que seja dado o tempo devido de elaboração, sendo criterioso e adequadamente técnico em sua elaboração. Realizar um planejamento orçamentário que não esteja de acordo com isso, às pressas e sem a construção coletiva necessária, pode vir a comprometer profundamente as políticas públicas a serem executadas e consequentemente a vida das pessoas a serem impactadas por elas

O planejamento adequado do orçamento público através das Leis Orçamentárias é fundamental para a execução das políticas públicas nos municípios. Por isso, gestor, está em suas mãos, através do planejamento financeiro com o PPA, a LDO e a LOA, o futuro de sua cidade. Boa gestão 🙂

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4 comentários em “Leis Orçamentárias e o fluxo de planejamento”

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