O Fundeb não é um único fundo. Ele é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica.
Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica.
Objetivo do Fundeb
O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Isso faz com que a diferença entre a rede que mais investe por aluno e a que menos investe caia consideravelmente.
Assim, o Fundeb tem como objetivo redistribuir os recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
Valores do Fundeb
Para que você entenda a importância dessa discussão e da política de financiamento educacional, o fundo redistribuiu aos estados e municípios um montante de cerca de R$ 165 bilhões somente em 2019.
Além disso, o Fundeb (2007-2020) ajudou os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica.
O fundo proporciona segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação.
Assim, municípios são incentivados a se concentrarem na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Qual o valor mínimo anual a ser repassado por estudante?
Em 2019, o valor mínimo por aluno no Fundeb, considerando o fator de ponderação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental urbano, foi de R$ 3.044,29.
Esse foi o menor valor distribuído por estudante para os estados e municípios brasileiros pelo fundo, sendo definido por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda.
Todo fundo estadual que teve valor aluno/ano inferior a esse mínimo definido para 2019 recebeu recurso de complementação da União. Com esse mecanismo, a União garante que todos os municípios e governos de estados tenham acesso a um valor por matrícula pelo menos igual ao valor mínimo nacional.
Como varia o tamanho do Fundeb e o valor mínimo aluno/ano?
Como cada fundo estadual é composto apenas por receitas de impostos vinculadas ao Fundeb, o tamanho monetário do Fundeb flutua de acordo com as variações na arrecadação tributária do País.
Em momentos de recessão, em que as receitas caem em termos reais (descontada a inflação), o Fundeb diminui em termos reais.
Já em momentos de maior crescimento econômico, como se observou entre 2010 e 2013, há expansão considerável do Fundeb. Por isso, diz-se que o Fundeb é uma política “pró-cíclica”, que segue os ciclos econômicos do país.
Da mesma forma, como a complementação da União tem seguido uma regra informal de se ater a uma parcela da soma dos fundos estaduais, o valor mínimo aluno/ano também flutua de acordo com as variações econômicas.
É isso que justifica o fato do valor mínimo ter crescido tanto no início da década e tão pouco nos anos mais recentes.
Qual o mecanismo de arrecadação dos recursos do Fundeb?
O fundo recebe verbas tanto do Governo Federal quanto dos estados e dos municípios.
Por lei, uma série de impostos tem parte de suas receitas vinculadas ao Fundeb (por exemplo, o ICMS) e esse dinheiro deve ser automaticamente transferido para os fundos estaduais.
O dinheiro do Fundeb pode ser usado em quê?
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino.
Não há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo de uma matrícula em creche em um município seja usado necessariamente nessa etapa.
Mas há algumas regras de aplicação que devem ser seguidas.
O que pode:
Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa.
O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas.
Os itens contemplados estão disponibilizados no Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O que não pode:
Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (exemplo: um professor trabalhando em outro setor da administração pública) e em outras despesas especificadas no Art. 71 da LDB.
De que forma a sociedade pode controlar o que está sendo feito com os recursos?
Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou município, por origem dos recursos e por mês ou dia.
Existem instituições ou pessoas que fiscalizam a distribuição e a utilização de recursos do Fundeb?
Além dos CACS, a fiscalização e o controle das finanças do Fundeb em cada município e estado é exercida por órgãos de controle interno (exemplo: Controladorias Gerais), pelos Tribunais de Contas locais (TCEs) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas instituições podem reprovar as contas do Fundeb, acionando o Ministério Público da localidade específica para agir juridicamente a respeito.
Legislação
O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Fonte: Todos pela Educação
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